Sem prejuízo de outras competências referidas na Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, e no presente regulamento, compete às comissões de seleção e avaliação:
- a)Elaborar o guião de seis a dez perguntas para a realização da entrevista de seleção;
- b)Realizar as entrevistas de seleção aos candidatos aprovados na fase de avaliação curricular e avaliá-los de acordo com os critérios definidos no presente regulamento;
- c)Aferir e propor, quando solicitado, a língua estrangeira relevante, para os efeitos previstos no artigo 13.º;
- d)Prestar apoio aos orientadores na elaboração do plano de estágio do estagiário;
- e)Elaborar o modelo de formulário de avaliação semestral e final do estagiário;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)Participar na avaliação do estágio nos termos do presente regulamento.