Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, podem, designadamente, ser pedidos ao candidato:
- a)Certificado do registo criminal;
- b)Certidão de não dívida, emitida pelo serviço de finanças competente;
- c)Declaração do centro de emprego que comprove o requisito previsto no artigo 4.º n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua versão atualizada.