- 1 -A recolha seletiva de óleos alimentares usados (OAU) cuja responsabilidade recai sobre a entidade gestora (no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção não exceda os 1100 litros por produtor) processa-se por contentores (Oleões) localizados junto aos ecopontos, em circuitos pré-definidos em toda a área de intervenção da entidade gestora;
- 2 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e o município ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão dos OAU.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 27.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 06/04/2020
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