Os incentivos fiscais são condicionados à aplicação do Regulamento por parte da Autoridade Tributária, só se tornando exigíveis com a sua efetiva atuação em conformidade, autónoma do Município.
Artigo 6.º — Articulação com a Administração Tributária
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021