Sempre que necessário, com o objetivo de viabilizar e otimizar o Programa de Ocupação Temporária de Jovens, envolvendo a comunidade, pode a Câmara Municipal delegar parte das suas competências nas respetivas Associações de Pais e encarregados de educação do Concelho de Vila Pouca de Aguiar em funções.
Artigo 16.º — Parcerias
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023