- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor;
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do executivo municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com delegações de poderes, exarada sobre informação dos serviços competentes.
8 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
316247445
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023