- 1 -A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar fará a seleção dos jovens candidatos, através dos elementos constantes na ficha de inscrição e de acordo com os seguintes critérios:
- a)Manifestação de preferência por determinada área de ocupação, por parte do candidato;
- b)Adequação da formação académica ou experiência profissional à área de ocupação a que o jovem se candidata;
- c)Maior idade;
- 2 -Garantir a igualdade de oportunidade de participação, considerando o cronograma do POTJ;
- 3 -Em caso de empate, após a aplicação dos critérios dispostos no artigo anterior, far-se-á uma entrevista aos candidatos nessa situação;
- 4 -A colocação dos jovens em áreas distintas da sua preferência será feita com acordo prévio a estabelecer entre o jovem e o Município de Vila Pouca de Aguiar;
Artigo 6.º — Seleção dos Jovens
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2023