Altera o Regulamento do Programa de Ocupação Temporária de Jovens
Objeto
O presente Regulamento estabelece o Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, adiante designado por POTJ, que visa a ocupação de tempos livres dos jovens, durante a interrupção letiva do Verão (de 1 de julho a 31 de agosto), permitindo-lhes o contacto com a vida profissional, de forma a prepará-los para o mundo laboral e simultaneamente potenciar a participação social dos mesmos;
Natureza
Os Jovens que usufruirão do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens serão ocupados no desenvolvimento de atividades, nomeadamente no que diz respeito às seguintes áreas:
Destinatários
O Programa encontra-se aberto a todos os jovens, estudantes ou desempregados, residentes na área de influência do Município de Vila Pouca de Aguiar, durante a época de Verão (1 de julho a 31 de agosto), com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, inclusive.
Duração
A colocação dos Jovens no POTJ tem a duração mínima de 1 período e máxima de 2 meses, de forma a poder ocupar total ou parcialmente, os períodos de férias escolares;
Condições de candidatura
Os Jovens interessados em participar no POTJ efetuarão a inscrição nos serviços da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, nomeadamente no Gabinete de Educação e Inserção Profissional, mediante o preenchimento de formulário próprio, em data a designar pelo Município.
Aquando a inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou outro documento identificativo;
Deverão ser ainda entregues os seguintes documentos:
Cópia do cartão de eleitor ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
Comprovativo de Número de Identificação Bancária;
Seleção dos Jovens
Colocação dos Jovens
Após a seleção dos Jovens para o POTJ, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar comunica a cada jovem selecionado:
Participação dos jovens
As tarefas a desempenhar pelos jovens ocupam em média sete horas diárias, no local e horário a indicar pela autarquia.
Orientador responsável
O Presidente da Câmara Municipal designará o orientador responsável pelo acompanhamento dos jovens no desenvolvimento do POTJ.
Apoios
O valor da comparticipação por cada hora de ocupação é de 2,00(euro) /hora;
Os jovens que são destacados como monitores do Campo de Férias do Município de Vila Pouca de Aguiar, deverão receber um bónus de 1,00(euro) por cada hora de ocupação, ou seja 3,00(euro)/hora.
Deveres da Autarquia
Constituem deveres da autarquia:
Deveres do Orientador
Constituem deveres do orientador:
Deveres dos jovens participantes
Certificados de participação
No final da realização do POTJ e após a entrega do relatório de atividades, o jovem terá direito a receber um certificado de participação comprovativo da realização do projeto, das atividades desenvolvidas bem como o período de realização;
Ano experimental e repetição do programa
Anualmente, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar deliberará sobre a existência do POTJ para esse ano económico.
Parcerias
Sempre que necessário, com o objetivo de viabilizar e otimizar o Programa de Ocupação Temporária de Jovens, envolvendo a comunidade, pode a Câmara Municipal delegar parte das suas competências nas respetivas Associações de Pais e encarregados de educação do Concelho de Vila Pouca de Aguiar em funções.
Dúvidas e omissões
8 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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