- 1 -Estão isentas do pagamento das taxas, tarifas e outras receitas municipais previstas na Tabela anexa as entidades a quem a lei confira tal isenção.
- 2 -A Câmara Municipal, mediante fundamentação, pode, oficiosamente ou quando requerido, conceder isenções e reduções, totais ou parciais.
- 3 -As isenções e reduções referidas no número anterior não dispensam os interessados de requererem à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da lei e dos regulamentos municipais.
- 4 -Os funcionários da Câmara Municipal da Golegã gozam de uma redução de 50 % nas taxas referentes à utilização dos equipamentos culturais e desportivos.
- 5 -Os portadores de cartão-jovem e os maiores de 65 anos fruem de uma redução de 50 % nas taxas referentes à utilização dos equipamentos culturais e desportivos.
- 6 -As associações ou fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas, ou recreativas, com sede no concelho da Golegã, gozarão, quando requerido e após informação fundamentada, de isenção ou redução das taxas, exclusivamente aos atos e fatos que se destinem à direta e imediata realização do seu objeto social.
Artigo 5.º — Isenções e reduções de taxas
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024