- 1 -O valor das taxas a cobrar pelo Município é o constante da presente Tabela de Taxas, Tarifas e outras Receitas Municipais.
- 2 -Em relação aos documentos de interesse particular, tais como certidões, fotocópias e segundas vias, cuja emissão seja requerida com caráter de urgência, cobrar -se -á o dobro das taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de três dias após a apresentação do requerimento ou da data do despacho deste, conforme a satisfação do pedido dependa ou não desta última formalidade.
Artigo 6.º — Valor das taxas
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024