- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas do Instituto Politécnico de Bragança, no âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, da Aliança de Montanha para o Conhecimento e Co-Criação, doravante referida como Aliança - Promoção e apoio a iniciativas para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática.
- 2 -As bolsas objeto do presente regulamento são financiadas através dos Programas “Impulso jovens STEAM” e “Impulso Adultos” do Plano de Recuperação e Resiliência, e serão atribuídas de acordo com os termos definidos pelo organismo financiador e seguindo as regras de elegibilidade e seleção definidas pelas presentes normas.
- 3 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo o Instituto Politécnico de Bragança perante o estudante qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
- 4 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao estudante o estatuto de Bolseiro nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025