Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Instituto Politécnico de Bragança no âmbito do programa: Aliança de Montanha para o Conhecimento e Co-Criação.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos, a serem validados pelos serviços académicos:
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga em duas prestações anuais, de igual montante, após o fim de cada semestre, a cada estudante elegível para a sua atribuição, que tenha cumprido os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.º e os critérios de atribuição definidos no artigo 5.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
Critérios para a renovação de bolsa
Pagamento das bolsas
O pagamento desta tipologia de bolsa será processado desde que ao longo do ciclo de estudos o estudante cumpra com os requisitos de elegibilidade, atribuição e renovação previstos nos artigos anteriores.
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Critérios de Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
Pagamento das bolsas
O pagamento desta tipologia de bolsa será processado desde que ao longo do ciclo de estudos o estudante cumpra com os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º, e de atribuição previstos no artigo 16.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos a serem validados pelo Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante:
Candidaturas
A candidatura é feita pela submissão de um formulário a disponibilizar e divulgar anualmente, sendo requeridos os seguintes documentos:
Prazos
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
1 - Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes envolvidos nas Escolas STEAM, estes serão seriados com base num processo de Avaliação da Escola STEAM, a ser efetuada em evento próprio conforme classificação atribuída:
a) Pelo júri;
b) Pelos pares;
c) Através de autoavaliação do estudante,
Com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
Parâmetros
Peso
A - Avaliação pelo júri
50
B - Avaliação pelos pares
25
C - Autoavaliação
25
Total
100
2 - O júri a que se refere a alínea a) do n.º 1 será composto por um número ímpar de constituintes, incluindo professores e/ou investigadores do IPB e representantes das entidades externas parceiras da Aliança.
3 - No caso de haver empate entre os candidatos, serão aplicados sequencialmente as pontuações obtidas nos critérios A, B e C.
4 - No caso de permanecer o empate, o critério a aplicar será o da representatividade, privilegiando-se os candidatos pertencentes aos grupos sub-representados, nas áreas STEAM, ou sejam mulheres, estudantes oriundos de PALOP e estudantes oriundos do ensino profissional.
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga numa única tranche, após a apresentação final, com base nos dias de curso frequentados e no cumprimento das tarefas atribuídas aos estudantes.
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Pagamento das bolsas
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
1 - Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes envolvidos nos desafios, estes serão seriados com base no resultado da Avaliação, no final do desafio, realizada:
a) Pelo júri;
b) Pelos pares;
c) Através de autoavaliação do estudante;
Com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
Parâmetros
Peso
A - Avaliação pelo júri
50
1 - Avaliação de tarefas
20
2 - Parâmetro da apresentação da resolução do desafio (Final Pitch)
15
3 - Relatório Final
15
B - Avaliação pelos pares
25
C - Autoavaliação
25
Total
100
2 - O júri a que se refere a alínea a) do n.º 1 será composto por um número ímpar de constituintes, incluindo professores e/ou investigadores do IPB e representantes das entidades externas parceiras da Aliança.
3 - No caso de haver empate entre os candidatos, serão aplicados sequencialmente as pontuações obtidas nos critérios, A, B e C.
4 - No caso de permanecer o empate, o critério a aplicar será o da representatividade, privilegiando-se os candidatos pertencentes aos grupos sub-representados nas áreas STEAM, ou seja, mulheres, estudantes oriundos das escolas profissionais e estudantes oriundos dos PALOP.
Pagamento das bolsas
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente da submissão e apresentação uma proposta de negócio inovadora e considerada com potencial de mercado pelo painel de especialistas em data a ser definida anualmente.
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Pagamento das bolsas
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos:
Financiamento
Seguro de acidentes pessoais
Obrigações dos bolseiros
Os beneficiários das Bolsas comprometem-se:
Cancelamento da bolsa
A bolsa pode ser cancelada pelo Instituto Politécnico de Bragança, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Instituto Politécnico de Bragança, podendo ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, sempre após audição do estudante.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do programa.
Norma revogatória
O presente regulamento determina a revogação do Regulamento n.º 802/2022, publicado no Diário da República, n.º 159, 2.ª série, de 18 de agosto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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