- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos, a serem validados pelos serviços académicos:
- a)Que o estudante tenha sido admitido ao abrigo do estatuto de estudante internacional, oriundo de um PALOP;
- b)Que o estudante esteja inscrito num ciclo de estudos correspondente a uma das áreas STEAM;
- c)Que o estudante que ingressa num Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), não seja titular de um Diploma de Técnico Superior Profissional (DTeSP) ou de um grau académico superior;
- d)Que o estudante que ingressa numa Licenciatura, não seja titular de um grau académico superior;
- e)Que seja a primeira formação na qual o estudante beneficia desta tipologia de bolsa.
- 2 -A cada estudante é atribuída uma única bolsa, durante todo o período de permanência no IPB.
- 3 -Para efeito da Bolsa PALOP STEAM de Mérito, será critério para atribuição da bolsa a referenciação por uma instituição governamental, municipal ou ONG, do país de origem prévio à matrícula ou no primeiro ano de frequência.
- 4 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1, os cursos considerados de área STEAM serão identificados em edital próprio a ser publicado anualmente.
Artigo 10.º — Critérios para a atribuição de bolsa
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025