- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos, a serem validados pelos serviços académicos:
- a)Que o estudante seja oriundo do ensino profissional;
- b)Que o estudante se matricule num CTeSP correspondente a uma das áreas STEAM;
- c)Que o estudante frequente pelo menos 80 % das aulas do ciclo de estudos a que estiver inscrito;
- d)Que o estudante obtenha pelo menos 80 % de aprovação nos créditos a que estiver inscrito.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do ponto anterior, os CTeSP considerados de área STEAM serão identificados em edital próprio a ser publicado anualmente.
Artigo 16.º — Critérios para a atribuição de bolsa
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025