- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos a serem validados pelos serviços académicos:
- a)O estudante deve estar inscrito em alguma das unidades não integradas da iniciativa “10 % Escolhes Tu!”, nas áreas STEAM;
- b)O estudante deve propor uma solução inovadora para um desafio real, proposto por entidade parceira pública, privada ou social;
- c)O estudante deve apresentar candidatura, submetendo a solução inovadora, após validação pelo professor responsável.
- 2 -A entidade mencionada na alínea b) do artigo anterior deverá ser membro da Aliança, ou possuir protocolo específico com o IPB.
Artigo 32.º — Critérios para a atribuição de bolsa
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025