- 1 -A bolsa será paga numa única tranche, no valor de 1000€, após a apresentação final do desafio de inovação, a cada estudante elegível para a sua atribuição, que cumpra os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 30.º e os critérios de atribuição definidos no artigo 32.º
- 2 -Serão atribuídas bolsas até ao limite orçamental a fixar anualmente em edital a publicar pela presidência do IPB.
TÍTULO III
BOLSAS EMPREENDEDORISMO
Artigo 34.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025