- 1 -A bolsa será paga mensalmente, mediante assinatura de contrato de bolsa a cada candidato que cumpra os critérios de elegibilidade e atribuição e cumpra com as atividades propostas.
- 2 -Serão atribuídas bolsas até ao limite orçamental a definir anualmente em edital a publicar pela presidência do IPB.
TÍTULO IV
BOLSAS CAPACITAÇÃO ADULTOS
Artigo 39.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025