Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do programa.
Artigo 47.º — Casos omissos
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025