- 1 -O prazo de entrega de candidaturas será até ao dia 31 de outubro do ano anterior à realização do evento desportivo;
- 2 -Em situações extraordinárias de eventos de elevado interesse público municipal, poderá a Câmara Municipal aprovar a aceitação da candidatura desde que a submissão ocorra num prazo mínimo de 90 dias em relação à data de realização proposta;
- 3 -Na época desportiva 2025/2026, excecionalmente, o prazo de candidaturas decorre por um período de 15 dias após a data publicação do presente regulamento.
Artigo 23.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026