Após a entrega dos subsídios ou dos materiais, os beneficiários dispõem de noventa dias para o início da execução das obras, sob pena de retirada dos materiais e ou de reembolso das importâncias eventualmente abonadas.
Artigo 17.º — (Prazo)
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009