A Câmara Municipal poderá, sempre que entender necessário e conveniente, e caso seja solicitado pela comissão de Gestão do Fundo, proceder à actualização dos montantes previstos no presente regulamento.
Artigo 22.º — (Actualização)
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009