O artigo 6.º-A produz efeitos desde a data da publicação no Diário da República do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de Oliveira de Azeméis, publicitado pelo Aviso n.º 11440/2016, na 2.ª série do Diário da República, de 19 de setembro de 2016.
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