As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Conselho de Direção.
Artigo 17.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 12/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2019