- 1 -O número de vagas é fixado anualmente pela ESSNorteCVP, mediante proposta do órgão legal e estatutariamente competente, tendo em conta os limites estabelecidos pela legislação específica.
- 2 -As vagas a que se refere o número anterior não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso/ciclos de estudos.
- 3 -As vagas fixadas e o prazo para apresentação das candidaturas são divulgadas através de Edital e comunicadas à Direção Geral de Ensino Superior (DGES).
Artigo 6.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 12/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/04/2019