- 1 -A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
- a)O cadáver deve estar encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm;
- b)Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida a inumação em jazigo em caixão de madeira, dado ser a prática comum.
Artigo 23.º — Inumação em jazigo
Vigente desde: 06/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2020