Regulamento do Cemitério da Freguesia de São Miguel de Poiares
Lei habilitante
Objeto e âmbito
Conceitos legais
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Horário de funcionamento
O Cemitério funciona todos os dias das 9:00 às 19:00.
Serviços de receção e inumação de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço ou do encarregado do cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete:
Serviços de registo e de expediente
Os serviços de registo e expediente estão a cargo da Secretaria da Freguesia, situada na sede da mesma, onde se registam, para os devidos efeitos, inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos mesmos.
Taxas
São devidas taxas pelas inumações, exumações, trasladações e outras prestações de serviços relativas ao Cemitério, as quais constam de tabela aprovada, constante do Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares.
Regime aplicável
Locais de inumação
Inumações fora do Cemitério
Modos de inumação
Prazos
Condições para a inumação
Requerimento para inumação
Tramitação do requerimento
Insuficiência de documentação
Abertura de caixão de metal
Tipos de sepulturas
Para efeitos do presente Regulamento, as sepulturas podem ser temporárias ou perpétuas.
Sepulturas temporárias
Sepulturas perpétuas
Inumação em sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Inumação em jazigo
Regime
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Cremação
Prazos
Procedimento
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
A exumação das ossadas de um caixão metálico inumado em jazigo só é permitida quando, uma vez respeitados os prazos estabelecidos no artigo 26.º, aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumpção das partes moles do cadáver, verificada pelos serviços do Cemitério.
Requerimento
Verificação
Condições
Deteriorações em caixão
Deteriorações em jazigo ou sepultura
Conceito de abandono
Declaração de Prescrição
Destino dos restos mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da declaração do abandono.
Transmissão
Transmissão por morte
As transmissões por morte das concessões de jazigos, sepulturas e ossários perpétuos são livremente admitidas, nos termos gerais de direito sucessório.
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
Justificação do reatamento do trato sucessivo
Reversão à posse da Freguesia
Os jazigos, sepulturas e ossários perpétuos que vierem à posse da Freguesia em virtude de caducidade da concessão ou da reversão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Freguesia ou alienados, nos termos e condições que se resolver fixar mediante deliberação do órgão executivo da Freguesia.
Requerimento
Escolha e demarcação
Alvará
Construção
Licença
Projeto
Dimensões dos jazigos
Dimensões e organização das sepulturas
Ossários
Realização de obras
Manutenção e limpeza
Realização de manutenção ou obras pela entidade responsável pela administração do Cemitério
Os serviços operacionais que executam periodicamente a manutenção do Cemitério reservam-se no direito de, a qualquer momento, poder fechar o respetivo recinto para a realização de qualquer operação necessária ao correto e adequado funcionamento dos serviços de Cemitério.
Sinais funerários
Embelezamento de jazigos e sepulturas
É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, arejamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Proibições
Desaparecimento e vandalização de objetos
A Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de quaisquer objetos ou sinais funerários e/ou religiosos colocados em jazigos, sepulturas ou ossários.
Realização de cerimónias
Entrada de viaturas
No cemitério é proibida a entrada de viaturas, com exceção de:
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização do disposto no presente Regulamento as seguintes entidades:
Contraordenações e coimas
Legislação subsidiária e casos omissos
Revogação
É revogado o anterior Regulamento do Cemitério da Freguesia de São Miguel de Poiares.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, João Carlos Henriques de Carvalho Féteira.
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