- 1 -Após o deferimento do requerimento mencionado no artigo anterior, deverá ser observado o procedimento referido no n.º 2 do artigo 26.º do presente diploma.
- 2 -O requerente interessado deverá estar presente aquando da abertura da sepultura.
Artigo 30.º — Verificação
Vigente desde: 06/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2020