- 1 -A transmissão de jazigos, sepulturas e ossários perpétuos existentes até à data de entrada em vigor do presente Regulamento, averbar-se-ão ao alvará da concessão, a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão e do pagamento das taxas de averbamento.
- 2 -Em caso de falecimento do responsável, devem, obrigatoriamente, os interessados com legitimidade prevista nos termos do artigo 4.º informar deste facto os serviços de Secretaria da Freguesia, até um prazo máximo de 30 dias após o respetivo decesso, ficando como responsável o cabeça de casal ou outra pessoa legalmente designada para o efeito.
Artigo 37.º — Transmissão
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020