- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão dos jazigos, sepulturas e ossários prevista no número anterior serão pagas à Freguesia 50 % do valor das taxas de concessão.
Artigo 40.º — Autorização
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020