- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério para a construção de jazigo se para sepulturas perpétuas.
- 2 -A concessão referida no número anterior não confere ao seu titular o direito de propriedade ou qualquer outro direito real, mas tão somente o direito ao aproveitamento do espaço com afetação especial e nominativa.
- 3 -A concessão é deliberada pelo órgão executivo da Freguesia no prazo de 30 dias após a entrada do requerimento nos serviços de Secretaria.
- 4 -A concessão pode ser indeferida com fundamento em insuficiência de espaço e necessidade de reordenação da área do Cemitério.
- 5 -A deliberação do órgão executivo que indefira o requerimento é notificada ao interessado, por carta registada com aviso de receção.
Artigo 44.º — Requerimento
Vigente desde: 06/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/2020