- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que regulem a matéria, nomeadamente as constantes nos diplomas mencionados no artigo 1.º, bem como no Código do Procedimento administrativo, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, no Código Penal e no Código de Processo Penal e, na sua falta, os princípios gerais do direito.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares.
Artigo 64.º — Legislação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020