Os serviços de registo e expediente estão a cargo da Secretaria da Freguesia, situada na sede da mesma, onde se registam, para os devidos efeitos, inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos mesmos.
Artigo 7.º — Serviços de registo e de expediente
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020