- 1 -À remoção é aplicável o regime legal disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12, na sua atual redação.
- 2 -Ao transporte é aplicável o regime geral e excecional contemplado, respetivamente, nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12, na sua atual redação.
Artigo 9.º — Regime aplicável
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020