- 1 -Só têm acesso aos espaços de prática desportiva, balneários, zonas de apoio e respetivos corredores de acesso, os utilizadores, técnicos e dirigentes dentro do respetivo período de utilização, com observância prévia das indicações para o efeito.
- 2 -Os utilizadores, técnicos e dirigentes, externos à Câmara Municipal, não podem aceder às áreas técnicas reservadas, salvo nas situações expressamente autorizadas pelo responsável pela instalação ou quem o substitua.
- 3 -Ao público em geral só é facultado o acesso às bancadas e instalações sanitárias de apoio.
Artigo 14.º — Condicionamentos de Acesso
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024