- 1 -Em situações de treino, de aulas, de prática desportiva ocasional ou competições oficiais, é permitido aos utentes a entrada e saída dos vestiários de acordo com as normas de utilização de cada instalação.
- 2 -Em situações de excesso de tempo de utilização, o utente será advertido para não reiterar essa conduta.
- 3 -O acesso dos utentes às instalações desportivas será condicionado pelos horários de funcionamento, lotação máxima permitida e disponibilidade.
- 4 -O acesso às instalações está condicionado à exibição do cartão de utente.
- 5 -Nas situações não enquadráveis ao número anterior deverá ser exibido documento de identificação válido.
- 6 -É vedada a prática de atividade a indivíduos que não ofereçam condições de higiene ou se apresentem em estado suscetível de colocar em risco a saúde e segurança dos utentes.
Artigo 13.º — Condições de acesso às instalações
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024