- 1 -Nos termos das normas legais e regulamentares em vigor, é proibido(a):
- a)Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas destinadas para esse efeito;
- b)O consumo de alimentos e bebidas no interior das instalações desportivas, salvo em locais previamente destinados para o efeito, e à exceção dos intervenientes na prática desportiva, que podem consumir bebidas de hidratação nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva;
- c)Fumar no interior das instalações desportivas;
- d)A introdução, posse, venda e consumo de substâncias dopantes ou de estupefacientes;
- e)A introdução e posse de armas ou objetos contundentes, substâncias e agentes explosivos e pirotécnicos;
- f)A prática, ou incitamento à prática de distúrbios de qualquer natureza que promovam a violência, o racismo e a xenofobia;
- g)O acesso e a permanência nas instalações desportivas municipais a pessoas que evidenciem encontrar-se em estado de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem.
- 2 -À exceção dos casos previstos em legislação especifica, é proibida a entrada de animais nas instalações desportivas.
Artigo 16.º — Comportamentos Proibidos
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024