Os utentes das instalações desportivas são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando aqueles resultem de incorreta utilização ou conduta imprópria, nomeadamente, quando ocorram por desobediência ao previsto no presente regulamento, ou às ordens e instruções dos técnicos ou funcionários das instalações desportivas.
Artigo 18.º — Responsabilidade Civil
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024