A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo desaparecimento de bens pessoais trazidos pelos utentes para as instalações desportivas, assim como acidentes ocorridos nas instalações, motivados por procedimentos contrários ao estabelecido no presente Regulamento, e às instruções dadas pelos trabalhadores de serviço aos utentes das instalações.
Artigo 19.º — Bens Pessoais
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024