- 1 -Os interessados na cedência regular devem, obrigatoriamente, para efeitos de planeamento da utilização das instalações desportivas de gestão municipal, formular a sua candidatura até ao dia 1 de julho de cada ano.
- 2 -As candidaturas, formalizadas por meio de formulário próprio, após análise, são classificadas segundo as prioridades estabelecidas no artigo seguinte, do presente Regulamento.
- 3 -O projeto de decisão relativa aos pedidos de utilização regular apresentados será comunicado a todos os interessados, até 31 de julho do ano da formalização da candidatura.
- 4 -Os interessados têm direito a ser ouvidos antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados sobre o sentido provável desta.
- 5 -Para efeitos do número anterior devem os interessados ser notificados, para no prazo de dez dias, se pronunciarem sobre todas as questões de facto e de direito, com interesse para a decisão, exceto quando o sentido provável da decisão conduzir a uma decisão inteiramente favorável.
- 6 -Na situação referida nos n.os 5 e 6, e quando o interessado venha deduzir pronuncia, deve a mesma ser objeto da respetiva análise e ser proferida decisão final.
Artigo 23.º — Formalização de Candidaturas para Utilização Regular
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024