- 1 -A utilização das instalações obedece à seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades desportivas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Sines;
- b)Atividades de Educação Física e Desporto Escolar - desenvolvidas por estabelecimentos de Ensino Público;
- c)Atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por instituições desportivas do concelho no âmbito da iniciação e Formação Desportiva com quadro federado;
- d)Atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades do Concelho, que não possuam infraestruturas próprias;
- e)Atividades promovidas por grupos de cidadãos e/ou entidades diversas do concelho das referidas nas alíneas anteriores;
- f)Outras utilizações.
- 2 -Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, terão preferência os estabelecimentos de ensino que não possuam instalações desportivas cobertas e que se situem mais próximo da instalação desportiva que pretendam frequentar.
- 3 -A Câmara Municipal poderá estabelecer contratos programa com entidades nos quais se prevejam condições especiais de utilização das instalações.
- 4 -Com vista ao desenvolvimento de eventos desportivos não programados, mas que revistam especial interesse, podem especialmente ser entendidos como prioritários e implicar a suspensão de atividades programadas.
Artigo 24.º — Prioridades de Cedência
Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024