- 1 -Em todas as instalações devem existir painéis ou zonas de informação aos utentes onde conste essencialmente:
- a)Horário de funcionamento;
- b)As regras especificas do acesso às instalações;
- c)A tabela de taxas em vigor;
- d)A informação prévia de eventuais encerramentos;
- e)Identificação do responsável das instalações e seu coadjuvante, cédula profissional e horário de atendimento aos utentes;
- 2 -No caso específico das piscinas municipais, o painel deve ainda incluir a informação sobre as análises químicas e microbiológicas, nos termos das normas aplicáveis.
Artigo 30.º — Painéis de Informação ao Utente
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024