Nas competições desportivas oficiais ou em qualquer atividade aberta ao público em geral, a entidade promotora ou organizadora fica responsável pelo policiamento do recinto, obtenção de licenças ou autorizações necessárias à sua realização, controlo de entradas, verificação dos bilhetes, quando emitidos, comportamento do público e cumprimento das disposições regulamentares da utilização das Instalações Desportivas Municipais.
Artigo 35.º — Policiamento, Licenças e Autorizações
Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024