- 1 -Com a ressalva nas competições oficiais ou outros eventos, os balneários são utilizados para proceder à troca de vestuário e para higienização pessoal após a atividade, não devendo exceder 30 minutos depois do horário previsto da prática efetiva.
- 2 -Com a exceção de situações de evidente necessidade de acompanhamento, os menores de 7 anos (inclusive), podem ser acompanhados aos balneários, antes e depois da atividade, pelo encarregado de educação, pelo tempo estritamente necessário, sendo o balneário determinado pelo género do adulto;
- 3 -As crianças a partir dos 8 anos deverão utilizar o balneário comum correspondente ao seu género.
Artigo 41.º — Acesso aos Balneários
Vigente desde: 27/03/2024
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