- 1 -Os utilizadores devem:
- a)Utilizar os balneários que lhe foram atribuídos, não permanecendo nestes para além do tempo autorizado após o final da atividade;
- b)Usar chinelos ou calçado de banho pessoal dentro dos balneários;
- c)Fazer uso de equipamento adequado à prática desportiva que pretendam realizar;
- d)Aceder aos espaços de prática desportiva após autorização do treinador ou responsável das instalações.
Artigo 44.º — Regras Especificas de Utilização
Vigente desde: 27/03/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024