- 1 -As cedências regulares só serão autorizadas após o envio de listagem com a identificação pessoal dos utentes.
- 2 -Nas cedências regulares deve ser garantida a presença de um Técnico devidamente qualificado, cuja qualificação deve ser devidamente comprovada (Licenciado em Ciências do Desporto e/ou cédula TEF ou cédula de treinador da modalidade).
- 3 -Antes do início de cada utilização devem os responsáveis das Instalações ser informados.
Artigo 46.º — Cedências Regulares
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024