As Instalações encerram todos os anos durante um período determinado, definido no início de cada época desportiva, para manutenção, limpeza e conservação das respetivas instalações e equipamentos.
Artigo 58.º — Encerramento Anual
Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024