- 1 -A admissão na EMN será efetuada mediante inscrição e pagamento das devidas taxas e seguro.
- 2 -As inscrições poderão ser efetuadas em qualquer altura do ano e deverá ser renovada anualmente.
- 3 -A inscrição na Escola Municipal de Natação é obrigatória.
- 4 -A inscrição é válida até ao final da época desportiva, exceto se ocorrer interrupção de pagamento ou por cancelamento da inscrição, por opção do utente.
- 5 -A inscrição/renovação está sujeita à existência de vaga na atividade pretendida.
- 6 -A renovação da inscrição para a época seguinte deve ocorrer no período definido para esse efeito.
- 7 -Sempre que a admissão não for possível devido à inexistência de vaga, os utentes que assim o desejarem poderão ficar a aguardar vaga em lista de espera.
- 8 -Por questões de ordem técnica poderá não haver lugar à integração de novos alunos, a partir de determinada altura da época desportiva.
- 9 -A inscrição nas aulas de Bebés corresponde à idade da criança à data de início da época.
- 10 -As inscrições nas aulas de Nível 1, 2 e 3 correspondem às capacidades aquáticas do utente.
- 11 -Sempre que haja dúvida no nível, referido no ponto 11, em que o utente se deve inscrever, este terá de realizar uma avaliação prévia, acompanhada pelo(a) coordenador(a) da EMN ou por um(a) professor(a) por si designado.
- 12 -A transição entre níveis é da exclusiva responsabilidade dos professores/coordenadores das respetivas aulas, ficando a mesma dependente da existência de vaga na turma pretendida.
- 13 -O cancelamento da inscrição deverá ser comunicado aos serviços administrativos via email ([email protected]) ou presencialmente na secretaria, através de formulário próprio.
Artigo 68.º — Inscrições
Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024