- 1 -O pagamento da taxa terá de ser efetuado até ao dia 8 do mês a que respeite, independentemente da frequência efetiva das atividades.
- 2 -Quando o último dia de pagamento coincidir com o domingo ou feriado, ou que os serviços se encontrem encerrados, será diferida para o 1.º dia útil seguinte.
- 3 -Caso o pagamento não seja efetuado dentro do respetivo prazo, esta será agravado em 20 %, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 4 -A interrupção do pagamento por um período de dois meses implica o cancelamento da inscrição, sem obrigatoriedade de aviso, ficando o recomeço da atividade dependente da existência da vaga e do pagamento dos valores em dívida.
- 5 -Não há lugar ao reembolso ou dedução dos valores pagos pela não frequência das aulas ou pela desistência das mesmas.
- 6 -Nos casos de não utilização por um período ininterrupto superior a 30 dias, poderá o utente solicitar o crédito ou a dispensa de pagamento e manutenção da inscrição, desde que o faça por escrito e apresente documento comprovativo das razões impeditivas da utilização.
- 7 -As ausências por razões de ordem profissional, não conferem o direito a reembolso.
Artigo 72.º — Pagamento
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024