- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, são puníveis como contraordenação:
- a)A violação de qualquer uma das alíneas previstas n.º 1, do n.º 2 do artigo 16.º, das alíneas b), c), d), e), f), g) ou h) todas do n.º 2 do artigo 17.º, ou o não uso de calçado ou vestuário apropriado referido nos artigos 44.º, 45.º, 49.º, 52.º, no n.º 1 do artigo 63.º, a violação do n.º 10 do artigo 68.º e do artigo 72.º todos do presente regulamento;
- b)A violação do n.º 1 e n.º 2 do artigo 22.º ou o n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 38.º do presente regulamento;
- c)A violação das disposições constantes no artigo 34.º, a falta de policiamento prevista no artigo 35.º e a falta de implementação de medidas preventivas a adotar para combate à violência prevista no artigo 36.º e a violação do artigo 40.º todos do presente regulamento.
- 2 -As Contraordenações previstas na alínea a) do número anterior são puníveis com coima graduada de 75,00 € até ao máximo de 250,00 €, no caso de pessoa singular e coima graduada de 100,00 € até ao máximo de 500,00 €, no caso de pessoa coletiva.
- 3 -As Contraordenações previstas na alínea b) do n.º 1 do presente artigo são puníveis com coima graduada de 100,00 € até ao máximo de 500,00 €, no caso de pessoa singular e com coima graduada de 150,00 € até ao máximo de 1.000,00 €, no caso de pessoa coletiva.
- 4 -As Contraordenações previstas na alínea c) do n. º1 são puníveis com coima graduada de 150,00 € até ao máximo de 750,00 €, no caso de pessoa singular e com coima graduada de 200,00 € até ao máximo de 1.500,00 €, no caso de pessoa coletiva.
- 5 -Caso a contraordenação seja praticada a título negligente, os limites máximo e mínimo das coimas, é reduzido a metade.
- 6 -As contraordenações previstas no presente regulamento seguem o Regime Geral da Contraordenações.
- 7 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada.
Artigo 77.º — Contraordenações
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024