- 1 -As instalações desportivas do Município de Sines, abrangidas pelo presente regulamento, deverão ter um responsável da instalação.
- 2 -A identificação do responsável deve ser afixada em cada instalação desportiva, em local visível.
- 3 -Sempre que tal se justifique poderá ser nomeado um coadjuvante do responsável da instalação.
Artigo 9.º — Responsável da Instalação
Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024